ICMS compõe base de cálculo do IRPJ e do CSLL em lucro presumido

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STJ: ICMS compõe base de cálculo do IRPJ e do CSLL em lucro presumido

 

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido. Assim decidiu a 1ª seção do STJ, ao considerar que a exclusão do tributo estadual ensejaria desrespeito aos princípios da tipicidade e da legalidade.

Ressaltamos que a decisão era a “tese filho” para exclusão da base de cálculo do ICMS o IRPJ e CSLL, causando uma grande frustação aos contribuintes. 

Desta forma, os contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, têm até o final de julho deste ano para regularizar sua situação com a Receita Federal.

Mesmo aqueles contribuintes que já estão sob fiscalização ou que já foram autuados, a regularização dentro do prazo permitido pela autuação pode resultar em uma redução substancial das multas, até 50% do valor. A regularização também oferece a possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, para aqueles contribuintes que já foram autuados, uma redução significativa das multas e juros através da adesão ao Programa Litígio Zero que encerra em 31/05/2023.

 

Fonte: Receita Federal

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