NOTA FISCAL – MEI

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Resolução CGSN nº 171/2022 trouxe a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs), os empreendedores que estiverem obrigados a realizar a emissão deverão utilizar o portal único da Receita Federal a partir do dia 1° do setembro e não mais pelos sites das prefeituras.

Não serão mais aceitas notas emitidas em outros lugares, já que o objetivo do portal único é possibilitar a unificação das emissões da NFS-e e garantir assim a padronização do documento nacionalmente.

O portal único da RFB está em funcionamento desde abril deste ano, data em que a obrigatoriedade deveria começar antes da prorrogação. Apesar da obrigatoriedade começar em setembro, a plataforma já está disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão.

Os demais microempreendedores individuais, poderão seguir com suas emissões por meio dos sites das prefeituras até o mês de setembro de 2023.

O novo sistema também irá disponibilizar uma versão mobile atualizada que permitirá, portanto, a emissão e a visualização da NFS-e de forma instantânea.

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